
A nossa razão de ser é anunciar a todos que o Reino está próximo:
Reino de Amor, de Justiça, de Paz.
Bem-aventurada Maria da Paixão
Canal de Denúncia
O que é o canal de denúncia
O canal de denúncia é um instrumento legal através do qual podem ser denunciadas infrações e actos de corrupção ou infracções conexas previstos no Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
Princípios e proteção do denunciante
É garantida a independência, a imparcialidade, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no tratamento e análise das denúncias recebidas.
Em qualquer situação, o denunciante é protegido contra qualquer forma de retaliação, sendo conferida a possibilidade de apresentação de denúncia anónima, nos termos legais.
Âmbito da denúncia
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Contratação pública;
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Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
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Segurança e conformidade dos produtos e serviços prestados;
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Segurança dos transportes;
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Proteção do ambiente;
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Proteção contra radiações e segurança nuclear;
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Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
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Saúde Pública;
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Defesa do consumidor;
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Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.
Quem pode efectuar a denúncia
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Trabalhadores;
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Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a sua direção ou supervisão;
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Pessoas pertencentes a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos;
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Voluntários.
Responsabilidade de gestão da denúncia
As denúncias serão recebidas pela área competente da OSFMM que, após registo, dará seguimento ao processo de tratamento, incluindo o encaminhamento para as áreas responsáveis pela análise e acompanhamento do processo.